
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, tema principal do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos (criado pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamentou a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010), tem preocupado a classe empresarial, que ainda encontra dificuldade para se adaptar aos novos parâmetros.
A legislação que instituiu a PNRS tramitava no Congresso Nacional há quase duas décadas. Vista como uma tendência mundial, tem por objetivo disciplinar, de forma severa, a gestão dos resíduos sólidos.
Diante deste cenário, a grande pergunta que circula nos meios empresariais é: será que o lixo irá inviabilizar a produção?
A Lei nº 12.305/2010 aponta a responsabilidade pelo ciclo de vida dos resíduos sólidos e as eventuais consequências ambientais que podem surgir de sua má gestão, a todos os personagens da cadeia de produção de um produto, ou seja: o fabricante, importador, comerciante, distribuidor e até mesmo o consumidor.
Porém, na falta de uma regulamentação satisfatória, situações inusitadas podem ocorrer, como a empresa fabricante de pneus vir a ser responsabilizada pelo mau descarte realizado pelo consumidor.
Ou seja, se aparecer um pneu boiando na praia, a fabricante pode sofrer pesadas multas. O foco, portanto, é a responsabilização compartilhada de todos os atores envolvidos no curso da cadeia de consumo, pelo ciclo de vida do produto e também de sua embalagem, incluindo os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
A partir do compromisso de instituir medidas que ajudem no desenvolvimento sustentável e no correto descarte dos resíduos sólidos, os empresários estão buscando diminuir sua responsabilidade, por meio de uma espécie de contrato firmado com o poder público.
Chamado pela nova lei de Acordo Setorial, esse novo instrumento formaliza os compromissos fixados entre particulares e o poder público, com vistas à prevenção da ocorrência de danos ambientais, bem como ao reaproveitamento dos resíduos sólidos e a sua destinação final ambientalmente adequada: a chamada logística reversa.
É, sem dúvida, uma evolução, mas ainda embrionária. Isso vem causando uma preocupação enorme no setor privado, que participou dos debates sobre a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, por meio das consultas públicas promovidas pelo Ministério do Meio Ambiente, e, em paralelo, mobiliza-se para apresentar as medidas protetoras previstas na lei, como a celebração dos citados Acordos Setoriais - em que foi pioneiro o caso do setor de cobre.
A questão ambiental é um dos pontos mais discutidos em qualquer pauta. Não se pode, porém, introduzir medidas drásticas que impeçam a produção, pelo simples fato de gerar resíduos.
Seria como se o peso da balança do desenvolvimento sustentável, que sempre pendeu para o lado da produção, em detrimento do ambiente, fosse jogado para o extremo oposto, sem nunca ter experimentado o equilíbrio.
Fonte: http://www.brasileconomico.com.br/noticias/uma-balanca-sem-equilibrio_111868.html